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Título:   DECRETO Nº 56.461  29/09/2015  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, para o fim de vedar a utilização de placas autolacradas em veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 30/09/2015 p. 1 c. 1
Legislação explicativa:   Decreto nº 29.431/1990 - Dispõe sobre classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Frota oficial - Veículo oficial - Placa - Administração direta - Administração indireta - Placa de Representação - Proibição


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